TJRJ - 0853796-88.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ERICA EUGENIA DE LIMA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:09
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0853796-88.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AVENIDA CENTRAL SÍNDICO: JOSE ANTONIO PRATA UCHA EXECUTADO: ERICA EUGENIA DE LIMA Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da execução, na forma do art. 828, caput, do CPC, como requerido na inicial, devendo o exequente comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo legal (§ 1º, do mesmo art.).
Cite(m)-se em execução para pagamento no prazo de três dias, contados da citação.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da execução, reduzido pela metade caso haja pagamento (art. 827, par. 1º).
Caso não seja(m) encontrado(s) o(s) devedor(es), proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, prosseguindo nos termos do par. único do mesmo artigo.
Positivada a citação e decorrido o prazo sem notícia de pagamento, prossiga-se o Sr.
Oficial de Justiça com a penhora e avaliação dos bens, independentemente de nova ordem judicial (art. 829, §1º do CPC), intimando-se o(s) executado(s) e procedendo na forma do artigo 830 e seu § 1º do mesmo artigo, caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es).
Conste ainda do(s) mandado(s), que o(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, os quais deverão ser distribuídos por dependência, obrigatoriamente, no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido (art. 915 e seu par. 1º, c/c 231, II, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
18/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de RENATA FAZIO LUIZ em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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