TJRJ - 0800295-79.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
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18/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Index 156213556: Indefiro o pedido da ré de reconhecimento da nulidade da citação, uma vez que a certidão cartorária do index 110446711 e 208129469, certifica que houve a citação e intimação eletrônica pelo cadastro do réu junto ao SISTCADPJ.
Considerando a recuperação judicial da executada, os processos que tiverem por objeto créditos concursais devem prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até a data da recuperação judicial.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito, bem como extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar no juízo da Recuperação Judicial.
Isso posto, considerando que, nestes autos, o crédito é concursal, julgo extinta a execução.
Sem condenação em custas judiciais ou em honorários advocatícios.
Intime-se a credora para trazer aos autos planilha do seu crédito, observando-se a presente decisão.
Após, dê-se vista à executada.
Sem impugnação, expeça-se certidão de crédito para habilitação no juízo recuperacional.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
06/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:34
Outras Decisões
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02/10/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de N. T. SANTOS SERVICOS MEDICOS em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 15:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 15:38
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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03/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 01:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 01:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 16:13
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 16:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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20/02/2024 16:13
Juntada de Ata da Audiência
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19/01/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2024 15:15
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 16:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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19/01/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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