TJRJ - 0811779-07.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811779-07.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA LOTA DA COSTA RÉU: REDE ADMINISTRADORA DE CREDITO LTDA, MERCEARIA R.
A.
MARAVILHA LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1-Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
06/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de REDE ADMINISTRADORA DE CREDITO LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de MERCEARIA R. A. MARAVILHA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 08:48
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 08:48
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
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12/06/2025 10:48
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 10:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/06/2025 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:54
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 10:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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