TJRJ - 0895061-41.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 00:32 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0895061-41.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, THIAGO FABRIS MOSCON Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC.
 
 Partes legítimas e devidamente representadas.
 
 REJEITO a preliminar de coisa julgada, uma vez que a causa de pedir da presente demanda trata de contrato diverso ao discutido no processo nº 0322754-20.2021.8.19.0001.
 
 Há litispendência quando duas ações são idênticas, ou seja, possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
 
 Tratando-se de contratos diferentes, não há que se falar em litispendência entre a presente demanda e o processo nº 0848059-12.2022.8.19.0001.
 
 Cinge-se a controvérsia quanto ao valor do débito apontado pela parte autora.
 
 Em assim sendo, os meios de prova mais adequados para a solução da controvérsia é o pericial, razão pela qual defiro a produção da referida prova.
 
 Nomeio, como perito do Juízo, Jorge Pinto França - CRC/RJ 020679/0-2 - Tel: 9805-4384 / 27141037 - email: [email protected]. Às partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1º, III, do NCPC e para, querendo, indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1º, II, do NCPC.
 
 Intime-se o Sr.
 
 Perito para que apresente a sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 465, §2º, I, do NCPC.
 
 Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
 
 Quanto à distribuição do ônus probatório, esta observará o previsto no art. 373, incisos I e II, do NCPC, pois inexistem peculiaridades que justifiquem a distribuição de forma diversa.
 
 Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo a responsabilidade da embargante pelo pagamento do débito exequendo.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 05 de agosto de 2025.
 
 ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular
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                                            06/08/2025 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 18:23 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/07/2025 13:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/07/2025 11:13 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 01:03 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 01:03 Decorrido prazo de JULIA DE MIRANDA DIAS em 25/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 00:21 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            18/03/2025 00:21 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            16/03/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            14/03/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 23:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 23:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 00:38 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2024 00:18 Decorrido prazo de JULIA DE MIRANDA DIAS em 22/11/2024 23:59. 
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                                            17/11/2024 19:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 00:43 Decorrido prazo de THIAGO FABRIS MOSCON em 31/07/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 18:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/07/2024 00:09 Decorrido prazo de DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 17/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 19:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/07/2024 11:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/07/2024 11:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/05/2024 18:06 Expedição de Mandado. 
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                                            19/05/2024 18:04 Expedição de Mandado. 
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                                            19/02/2024 00:36 Publicado Intimação em 19/02/2024. 
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                                            18/02/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            15/02/2024 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 16:48 Outras Decisões 
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                                            15/02/2024 12:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/02/2024 12:50 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2024 12:47 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            07/02/2024 00:17 Publicado Intimação em 07/02/2024. 
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                                            07/02/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2024 09:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/11/2023 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            19/10/2023 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 17:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2023 15:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/07/2023 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2023 11:03 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            19/07/2023 09:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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