TJRJ - 0810677-97.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de RIVIA GOMES DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 14:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810677-97.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO ADELINO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: JAIRO ADELINO DOS SANTOSem face de RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças efetuadas pela ré, bem como a prestação adequada de serviços hídricos à residência da autora.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro a prova pericial de OFÍCIO.
Para tal, nomeio EDUARDO REZENDE FERREIRA ([email protected]), que deverá ser intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados por ambas as partes,observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Considerando-seos fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveisà espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica doautor, invertoo ônus da prova em favor dodemandantecom fundamento no artigo6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidore concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente,alguma outra prova que pretenda produzir.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
11/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810677-97.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO ADELINO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: JAIRO ADELINO DOS SANTOSem face de RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças efetuadas pela ré, bem como a prestação adequada de serviços hídricos à residência da autora.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro a prova pericial de OFÍCIO.
Para tal, nomeio EDUARDO REZENDE FERREIRA ([email protected]), que deverá ser intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados por ambas as partes,observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Considerando-seos fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveisà espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica doautor, invertoo ônus da prova em favor dodemandantecom fundamento no artigo6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidore concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente,alguma outra prova que pretenda produzir.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
30/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 06:35
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de RIVIA GOMES DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de RIVIA GOMES DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de RIVIA GOMES DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de RIVIA GOMES DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 03:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 03:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIRO ADELINO DOS SANTOS - CPF: *19.***.*52-02 (AUTOR).
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31/10/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 11:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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