TJRJ - 0833016-95.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de ALEX RISKI FILHO em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0833016-95.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO AMADOR DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Anote a serventia o início da execução, nos termos do Aviso CGJ nº 493/2021.
No mais, intime-se a parte sucumbente,nos termos do art. 513, (sec)2, inciso II, do CPC para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença e/ou para pagar o débito indicado pela parte,no prazo de 15 (quinze) dias corridos a iniciar na data da comunicação (CPC, artigo 231, (sec) 3°), vez que se trata de prazo da parte, não processual (norma do artigo 219, parágrafo único, do CPC), acrescidos de custas, se houver.
Fica a parte advertidade que, não ocorrendoo pagamento naqueleprazo, o débito seráacrescido de multa de 10% e de honorários de 10%.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhorae avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (C.P.C., artigo 523, (sec)(sec) 1º a 3º).
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimaçãoetranscorrerá automaticamenteapós oprazoparao pagamento(artigo525do C.P.C.).
NITERÓI, 11 de agosto de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
13/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 18:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 21:22
Outras Decisões
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11/08/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ALEX RISKI FILHO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ALEX RISKI FILHO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ALEX RISKI FILHO em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ALEX RISKI FILHO em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 12:03
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 12:02
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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21/06/2024 12:00
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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10/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ALEX RISKI FILHO em 20/05/2024 23:59.
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12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ALEX RISKI FILHO em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ALEX RISKI FILHO em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:09
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/01/2024 09:24.
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19/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:41
Expedição de Carta precatória.
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18/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO AMADOR DA SILVA - CPF: *42.***.*13-38 (AUTOR).
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21/09/2023 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2023 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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