TJRJ - 0803838-80.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de KATIA DE PAULA DAVID em 08/09/2025 23:59.
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24/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0803838-80.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: EDUARDO AUGUSTO CARIAS PEREIRA Trata-se de ação de cobrança, por meio da qual a parte autora pretende a quitação dos débitos que alega serem devidos.
Rejeito a preliminar de ausência de interesse processual, bastando verificar que se encontra presente o binômio necessidade-adequação.
Verifico que as partes são legítimas e estão regularmente representadas, inexistindo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, declaro saneado o feito Fixo como ponto controvertido da demanda a regularidade, ou não, da cobrança dos débitos, bem como a validade do contrato.
Considerando que a parte ré não recolheu as custas, prossiga-se o feito sem análise da reconvenção.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte ré.
Nomeio perita a Dra.
KATIA DE PAULA DAVID, que deverá ser intimada a dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários.
Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC.
Com a vinda da proposta de honorários, dê-se vista às partes.
Não havendo impugnação, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes para que apresentem as suas alegações finais no prazo comum de 10 dias.
Cumpridas todas as determinações, certifiquem-se e venham conclusos para sentença.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
06/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:35
Outras Decisões
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19/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 14:07
Desentranhado o documento
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17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2023 19:22
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 19:14
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/03/2023 23:59.
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10/02/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
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08/02/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/02/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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