TJRJ - 0807618-65.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0807618-65.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMIANA DOS SANTOS CLAUDIO EXECUTADO: BANCO BMG S/A 1.
Homologo os honorários periciais no valor estimado no id 107430656 (R$ 5.000,00), valor condizente com a complexidade do trabalho e consentâneo com estimativas feitas em casos análogos e o Enunciado de Súmula 364 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que a seguir transcrevo: Nº. 364 FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERÍCIA CONTÁBIL MÚTUO BANCÁRIO, ARRENDAMENTO MERCANTIL OU CARTÃO DE CRÉDITO MENOR COMPLEXIDADE "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria.
Os honorários devem ser fixados em valor que não sobrecarregue as partes, mas também que não avilte o profissional. 2.
O STJ, no julgamento do Recurso Especial 1274466/SC firmou o entendimento, sob o rito dos recursos repetitivos, que na fase autônoma de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
Intime-se o réu para depósito dos honorários periciais no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:47
Outras Decisões
-
15/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de FILIPE CAMPELLO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de FILIPE CAMPELLO em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 26/01/2024 23:59.
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18/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/12/2023 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:33
Juntada de Petição de termo de autuação
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08/05/2023 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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27/04/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:21
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:21
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 14/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:29
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
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11/01/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 00:31
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 17/10/2022 23:59.
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12/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 11:25
Conclusos ao Juiz
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29/08/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 11:25
Conclusos ao Juiz
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07/06/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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