TJRJ - 0806976-72.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:02
Extinto o processo por desistência
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17/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/09/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0806976-72.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS FRANZ BENITEZ BAYA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Os documentos juntados demonstram a verossimilhança do alegado, estando presente, ao menos em cognição sumária, a plausibilidade da tese da parte autora.
O perigo na demora consiste no fato de ficar o consumidor sem prestação de serviço essencial como o de fornecimento de água enquanto ainda discute a questão.
Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a parte ré restabeleça o serviço, no prazo de 24 horas, ou abstenha-se de cortá-lo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
07/08/2025 15:08
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:28
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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06/08/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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