TJRJ - 0819023-86.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0819023-86.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA ISQUIERDO RAMOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
I - RELATÓRIO As partes apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo nos termos expostos na petição.
Requereram sua homologação e a extinção do processo na forma do art. 487, III, 'b' do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O acordo entabulado entre as partes preenche os requisitos legais, tendo sido firmado por partes capazes e versando sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à sua homologação.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
12/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:02
Homologada a Transação
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29/07/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
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02/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:18
em cooperação judiciária
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14/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 00:46
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/04/2023 23:59.
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17/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 23/02/2023 23:59.
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31/01/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:50
Outras Decisões
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12/12/2022 00:59
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 00:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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