TJRJ - 0842883-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:23
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 09:29
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante a ausência de manifestação da parte autora, declaro satisfeita a obrigação, pelo pagamento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC.
Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões).
P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 3.613,17 - Id 211956111), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5) No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
30/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:06
Outras Decisões
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30/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 09:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/07/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 07:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/07/2025 07:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:32
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ROSINEI DA COSTA VIEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 15:37
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 15:37
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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21/05/2025 18:48
Revisão do Projeto de Sentença
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20/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:09
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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20/05/2025 11:33
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 11:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/05/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 19:46
Conclusos para decisão
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08/04/2025 19:46
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 11:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/04/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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