TJRJ - 0801895-86.2025.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 17:23
Juntada de petição
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VILMA HELENA PARREIRA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 14:21
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
20/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo: 0801895-86.2025.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA HELENA PARREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação onde as partes celebraram acordo judicial na audiência de index 214490800, acordo esse que preenche os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se e cumpra-se.
VALENÇA, 6 de agosto de 2025.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza de Direito -
08/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:29
Homologado o pedido
-
06/08/2025 18:29
Homologada a Transação
-
06/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:49
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
-
06/08/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
-
05/08/2025 13:55
Juntada de ata da audiência
-
04/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 13:15
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
-
02/06/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804645-89.2024.8.19.0066
Antonio Barbosa da Silva
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Laiz Costa Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 13:24
Processo nº 0821529-54.2025.8.19.0004
Evelyn Campista Rodrigues
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Giovanna Ferreira Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2025 14:42
Processo nº 0803713-91.2025.8.19.0058
Fernanda de Oliveira Tavares
Banco Itau S/A
Advogado: Simone de Souza Cortez Godfroy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 12:31
Processo nº 0003014-80.2018.8.19.0058
Alesandro de Lacerda Neves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Julianna Tavares Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0921207-51.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Denis Silva Reis
Advogado: Irapogi Pinto Barboza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 17:15