TJRJ - 0814003-24.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:27
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:26
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 11:25
Juntada de Petição de certidão de débito
-
29/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de JE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:40
Juntada de petição
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0814003-24.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: JE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/08/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:31
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
06/08/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 12:25
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/06/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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