TJRJ - 0814070-86.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814070-86.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN DE OLIVEIRA SILVA RÉU: KELLY CHRISTINE ANGELICO DE CARVALHO COSTA À embargada na forma do Art. 1023, 2º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0814070-86.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN DE OLIVEIRA SILVA RÉU: KELLY CHRISTINE ANGELICO DE CARVALHO COSTA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:07
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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06/08/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 12:39
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/06/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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