TJRJ - 0805369-29.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de ELLOA RODRIGUES DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA BATISTA DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 19:03
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 01:05
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0805369-29.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE: LUCIANO SILVA BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Trata-se de ação, de rito comum, ajuizada por E.
R.
D.
S., representada por LUCIANO SILVA BATISTA DOS SANTOS em face de UNIMED RIO COOP.
TRAB.
MÉDICO DO RJ.
Concedida a tutela de urgência no id. 24628219.
Contestação em id. 26514826.
Réplica em id. 29456636.
Revogada JG no id 85520858 e determinado o recolhimento das custas e taxa em 15 dias.
Expedido mandado de intimação por OJA em id. 110565035, consta certidão negativa do OJA por periculosidade em id. 119344435.
Requerida a alteração do polo passivo em id. 112459333.
Expedido mandado de intimação via postal em id. 144025184, consta AR negativo com a informação "desconhecido" em id. 151547408. É O RELATÓRIO.
Inicialmente, diante do disposto no art. 109 do CPC ("A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes") e seu (sec) 2°, deverá a UNIMED-FERJ atuar como assistente litisconsorcial da ré.
Anote-se.
Tendo em vista que não foi comunicada alteração de endereço da parte autora, deve ser tida por válida a intimação de id. 151547408 diante do disposto no art. 274, p. único do CPC.
Observe-se que foi revogada a gratuidade de justiça e que, decorrido o prazo para impugnar a decisão ou recolher as custas, a parte autora se quedou inerte, não sendo possível o prosseguimento do feito por falta de preparo.
Note-se que o CPC dispõe em seu art. 290 que "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290 do CPC.
Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa pela parte autora .
Intime-se.
Ciência à DP e ao MP.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
13/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:39
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
11/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 14/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:11
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/10/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 00:51
Decorrido prazo de ELLOA RODRIGUES DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:51
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA BATISTA DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ELLOA RODRIGUES DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 00:47
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:47
Decorrido prazo de ELLOA RODRIGUES DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:39
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2022 17:16
Expedição de Decisão.
-
25/07/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809407-48.2024.8.19.0067
Jean Pierre de Lima Barros
Inss
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 14:44
Processo nº 0031413-61.2019.8.19.0066
Ministerio Publico
Lucas Gabriel Soares de Abreu
Advogado: Daniel Ferreira de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2019 00:00
Processo nº 0813733-25.2023.8.19.0087
Maria das Gracas Goncalves Araujo Cerque...
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Guilherme Valente Almeida Cardoso Guimar...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 14:37
Processo nº 0822672-82.2024.8.19.0208
Condominio Edificio Parque Real
Iven da Silva Valpassos
Advogado: Carlos Otavio Rodrigues Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 08:47
Processo nº 0804515-58.2025.8.19.0036
Aliane do Nascimento Silva
Tim S A
Advogado: Raphael Elias Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 17:42