TJRJ - 0807677-58.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de GILSON PINTO DA SILVA em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de Aguas DE Nova Friburgo em 23/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de Aguas DE Nova Friburgo em 28/08/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de GILSON PINTO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:29
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 INTIMAÇÃO Processo:0807677-58.2025.8.19.0037 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : GILSON PINTO DA SILVA RÉU : Aguas DE Nova Friburgo Finalidade : Intimar a parte autora para apresentar réplica no prazo de 10 dias.
NOVA FRIBURGO, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 01:56
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
20/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0807677-58.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON PINTO DA SILVA RÉU: AGUAS DE NOVA FRIBURGO Despacho 1) Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental para que a Ré se abstenha de negativar o nome do Autor ou, caso já tenha feito, exclua imediatamente; se abstenha de qualquer medida restritiva ou coercitiva contra o Autor, incluindo suspensão no fornecimento da água, negativações ou cobranças abusivas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
A parte autora afirma que recebeu a informação de que a unidade se enquadrava com industrial, por isso, houve a alteração de forma unilateral.
Em que pese a não obrigatoriedade de oitiva da parte contrária para se conceder a antecipação de tutela, havendo qualquer resquício de dúvida quanto à verossimilhança das alegações é preciso aguardar a manifestação da outra parte.
Além disso, no caso dos autos, verifico que a oitiva da parte Ré, antes da análise do pedido de antecipação de tutela, não importa em risco irreversível de dano, razão pela qual, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais.
Dessa forma, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre o pedido de antecipação de tutela formulado pelo Autor, inclusive esclarecendo quanto a alegação de alteração unilateral para se enquadrar como unidade industrial, no prazo de 5 dias.
Determino a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6.º, inciso VIII, da Lei 8078/90.
Após, analisarei o pedido de tutela de urgência. 2) Na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 2.1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2.2) Cite-se e Intime-se o Réu para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 2.3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 2.4) Juntada a contestação sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 2.5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 2.6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, voltem conclusos para a designação de AIJ. 2.7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 2.8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Nova Friburgo, 18 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
18/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 01:17
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0807677-58.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON PINTO DA SILVA RÉU: AGUAS DE NOVA FRIBURGO Despacho Cumpra-se o cartório o despacho ID 216994289.
Não havendo irregularidades, analisarei o pedido de tutela de urgência.
Nova Friburgo, 15 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
15/08/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0807677-58.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON PINTO DA SILVA RÉU: AGUAS DE NOVA FRIBURGO Despacho Certifique se a parte Autora é devedora de custas em ação idêntica.
Certifique-se acerca da juntada dos documentos necessários a propositura da demanda.
Não havendo irregularidades, voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
Nova Friburgo, 13 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
14/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/08/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0905370-87.2024.8.19.0001
Ana Paula dos Santos Andrade
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Walter da Silva Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 12:57
Processo nº 0805808-67.2025.8.19.0067
Condominio Premier Flat
Henrique Zonenschein
Advogado: Monica Aline Machado Fernandez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 17:01
Processo nº 0940377-43.2024.8.19.0001
Rubenildo Jocas Dantas
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Gisleine Silva Soares dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 18:17
Processo nº 0839456-76.2024.8.19.0001
Elizabeth Caruzo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rodrigo Rodrigues Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 09:43
Processo nº 0800945-42.2022.8.19.0045
Escola Feliz Eireli - ME
Rodrigo de Almeida Lima
Advogado: Miguel Elias do Amaral Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2022 12:43