TJRJ - 0814949-69.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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23/09/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 16:14
Audiência Conciliação designada para 04/11/2025 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/09/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 11:23
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2025 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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28/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0814949-69.2025.8.19.0210 D E S P A C H O I) Intime-se o Autor para comprovar sua residência no endereço indicado mediante a apresentação de documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de emissão não anterior a três meses da propositura da ação.
A despeito da preferência, o Autor poderá comprovar o endereço por meio de outros documentos, tais como fatura de cartão de crédito e boletos de cobrança, desde que observado o prazo acima aludido.
II) Intime-se o Autor para regularizar sua representação processual, ciente de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica o Autor advertido de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 51, inciso III da Lei n. 9.099/95 ou art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
11/08/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2025 03:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:35
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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