TJRJ - 0820041-62.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:38
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:18
Expedição de Informações.
-
15/08/2025 12:23
Expedição de Informações.
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13/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0820041-62.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Cuida-se de objeção de pré-executividade oposta pela Executada, no bojo da execução por quantia certa no valor de R$5.989,43, objetivando a desconstituição do procedimento executivo, ao fundamento de nulidade de citação eletrônica na fase de conhecimento.
A sociedade Exequente pugnou pelo desacolhimento da objeção.
A Executada alega que a decretação de sua revelia na fase cognitiva se revelou indevida porque só veio a ter ciência do presente processo quando do bloqueio de seus ativos financeiros na fase de cumprimento da sentença.
Aduz que a informação constante do sistema eletrônico de que teria registrado ciência da citação em 16.09.2024 não é verídica, pois jamais recebeu a citação seja pelo Portal do Domicílio Judicial Eletrônico seja através do endereço eletrônico (e-mail) cadastrado no sistema.
Em prol de sua pretensão, apresentou um laudo técnico proveniente de uma vistoria realizada por empresa especializada em tecnologia da informação, para demonstrar o não recebimento da citação processual.
Razão alguma assiste à Executada.
O Domicílio Judicial Eletrônico(DJE), como canal exclusivo para citação por meio eletrônico e comunicações processuais, foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 569, de 13.08.2024, para o fim de integrar a variedade de procedimentos adotados pelos tribunais.
Na referida resolução ficou ressalvado, expressamente, aos tribunais o prazo de até noventa dias, contados da publicação em agosto de 2024, para adaptar seus procedimentos e sistemas às alterações promovidas pela Resolução.
Na espécie, a citação foi expedida pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, denominado de SISTCADPJem 04.09.2024, no qual a Executada se encontra cadastrada desde 23.06.2020.
Senão vejamos: Em contato com o setor de informática, apurou-se que a citação foi regularmente encaminhada ao endereço cadastrado pela Executada.
A citação, inclusive, se deu de forma tácita na forma da lei porque o último acesso pelo Representante Legal da Executada ocorreu em 2021.
Esta negligência não pode ser atribuída ao Poder Judiciário.
A propósito: Destarte, quer pela ausência de comprovação de qualquer falha de comunicação no sistema, quer pela prévia adesão ao sistema SISTCADPJ, a arguição de nulidade de citação na fase de conhecimento deve ser rejeitada, como de fato a rejeito.
No mais, as questões suscitadas atinentes ao mérito da pretensão formulada pelo Exequente não podem ser conhecidas em razão do efeito preclusivo da coisa julgada.
Segue o Recibo de Protocolamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores, para demonstrar a transferência do valor exequendo para conta judicial e o desbloqueio do valor remanescente.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da sociedade Exequente, que deverá fornecer os dados bancários para transferência eletrônica.
Por fim, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
06/08/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/07/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de PREVIA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 19:41
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
-
06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 08:51
Juntada de Informações
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30/04/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 22:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de PREVIA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 22:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2025 18:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:35
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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13/02/2025 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 01:50
Homologada a Desistência do Recurso
-
10/02/2025 19:36
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BENONI NEWS GRAFICA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-52 (AUTOR).
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27/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de PREVIA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de PREVIA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:05
Outras Decisões
-
13/12/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 20:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 23:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 23:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 23:23
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 23:23
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 23:23
Recebidos os autos
-
25/11/2024 23:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
-
23/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 00:23
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:23
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
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04/10/2024 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
04/10/2024 13:07
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 21:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 01/10/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:04
Outras Decisões
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20/09/2024 01:03
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 09:08
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
04/09/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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