TJRJ - 0813898-35.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:07
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 13:07
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de JAIRO MACHADO ESCOVEDO em 17/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 01:42
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de MICHELLE REIS DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0813898-35.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE REIS DE OLIVEIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
15/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 16:08
Homologada a Transação
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14/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:27
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/08/2025 16:27
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 10:05
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/07/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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