TJRJ - 0801767-71.2025.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIANA NASCIMENTO ANDRADE em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0801767-71.2025.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLAYNE DE SOUZA SANTOS BISPO SA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de pedido formulado que busca obter os efeitos de tutela provisória de urgência, baseado nos princípios do fumus boni iurise do periculum in mora.
Contudo, a documentação acostada aos autos não conduz à constatação de plano da verossimilhança das alegações formuladas, não se encontrando presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo.
Em análise rasa, não vislumbro nesse momento o periculum in mora pela não concessão da tutela pretendida.
Carece o pedido inicial de maior dilação probatória.
Logo, a tese sustentada e a probabilidade do direito deverão ser analisadas à luz do mínimo contraditório.
Isto posto, INDEFIRO por ora a tutela antecipada pleiteada, que poderá ser novamente apreciada até o julgamento da lide.
Cite-se e intimem-se.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
MANGARATIBA, 30 de julho de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
31/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 19:24
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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29/07/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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