TJRJ - 0901682-54.2023.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 07:42
Baixa Definitiva
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17/12/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de VILSON LEONI em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0901682-54.2023.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEYDSON JOAO NERY LOPES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada, por seu procurador e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
21/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 00:16
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de VILSON LEONI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de NEYDSON JOAO NERY LOPES em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de VILSON LEONI em 23/02/2024 23:59.
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23/01/2024 01:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:02
Desentranhado o documento
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17/01/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEYDSON JOAO NERY LOPES - CPF: *07.***.*71-20 (AUTOR).
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06/12/2023 10:11
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de VILSON LEONI em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:16
Declarada incompetência
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04/09/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de VILSON LEONI em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:49
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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