TJRJ - 0822836-56.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0822836-56.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SANDRO FELIX DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Passo à organização e ao saneamento do processo.
Incabível a extinção do processo por ausência de interesse.
A própria ré contesta os termos da demanda autoral apresentada, comprovando a existência de pretensão resistida.
Ademais, o exercício do direito de ação não está condicionado ao esgotamento das instâncias administrativas, sendo certo que a parte autora afirma que tentou solucionar a questão administrativamente.
Não há outras questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC).
Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) a existência de dano elétrico em bens da parte autora decorrente de uma explosão de um transformador da ré e (2) a existência de responsabilidade do réu pelos danos alegados na petição inicial.
Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDC.
Mantenho o ônus probatório das partes, ante a ausência de dificuldade para a parte autora defender seu direito.
Indefiro a prova pericial requerida pela parte autora no id. 167188466, uma vez que os quesitos apresentados não guardam pertinência com os fatos aduzidos nesta demanda.
Declaro saneado o feito e finda a instrução probatória.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
Decorridos os prazos, certifique-se e voltem para análise da oportunidade de prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
06/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCIA PINHEIRO MONTEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/07/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822545-27.2022.8.19.0205
Suelen Rose Ferreira da Silva Soares
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2022 12:44
Processo nº 0800210-48.2023.8.19.0053
Catielia dos Santos Sousa Gomes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Bruna Achao Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2023 12:01
Processo nº 0800373-96.2024.8.19.0019
Valzileia Lima Lopes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcelo Silva de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 11:49
Processo nº 0803934-51.2025.8.19.0001
Marcos Pinheiro Bello
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Elisabete Regina Rigueti Albuquerque de ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 14:05
Processo nº 0830595-53.2025.8.19.0038
Isacc Vinicius Ferreira Soares
Betfair Brasil LTDA
Advogado: Pedro Henrique de Souza Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 08:53