TJRJ - 0845197-73.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0845197-73.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA REGINA MATTOS DA SILVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Considerando o teor da certidão de ID 209252472, decreto a revelia da parte ré.
Anote-se; 2.
ID 197427899: tendo em vista o informado, deixo de apreciar o pedido de antecipação da tutela; 3.
Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, autora devidamente representada; 4.
Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 5.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6.
Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pela parte autora, indeferindo as demais posto que desnecessárias ao deslinde da causa.
Defiro o prazo de quinze dias para juntada de documentos; 7.
Após a juntada dos documentos, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 15 dias; 8.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para recolher as custas faltantes, nos termos da decisão de ID 184152426, item 1, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Certificado o cabível, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
VIVIANE DE ALMEIDA ALONSO Juiz Substituto -
18/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:17
Recebida a emenda à inicial
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25/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:13
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 14:19
Conclusos para decisão
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24/01/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 17:33
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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