TJRJ - 0819825-16.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:37
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) em 23/06/2025 23:59.
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31/05/2025 23:16
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2025 03:59
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 21:29
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 16:50
Juntada de Petição de ciência
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:39
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0819825-16.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MESSIAS FERREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 331 ), DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 332 ) RÉU: ANTONIO CARLOS FERREIRA, GUIOMAR DAS NEVES Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela parte ré, pois, na esteira da teoria do direito público subjetivo de agir, basta a simples indicação pelo autor da pessoa supostamente responsável pela lesão para legitimá-la a figurar no polo passivo da lide.
A questão da responsabilidade ou não pela reparação dos danos é matéria de mérito e não das chamadas condições da ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Não restam preliminares a serem analisadas.
Dou o feito por saneado.
O processo não deve ser sentenciado de plano, uma vez que foi requerida a produção de provas.
Trata-se ação indenizatória, sustentando a parte autora que pela parte ré vem dificultando as obras para a separação do esgoto das residências de autor e réu e de construção uma laje na residência do autor, bem como de dificultar que o autor estacione seu veículo no terreno comum às casas, além de alegar que vazamento na caixa d'água da parte ré causou infiltração em seu imóvel, lhe causando prejuízos.
Fixo como pontos controvertidos da presente demanda: a veracidade das alegações da parte autora quanto aos empecilhos que os réus estariam criando para que o autor utilize/repare seu próprio imóvel e a área comum, bem como a verificação do nexo de causalidade entre o vazamento relatado no imóvel da parte ré e os danos relatados no imóvel do autor.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora para a verificação da responsabilidade da parte ré sobre as infiltrações narradas na inicial.
Nomeio o perito judicial que servirá independentemente de compromisso (art. 422, CPC), com especialidade na área engenharia, Paulo Hemcy Cohen, com especialidade em engenharia civil (E-mail: [email protected] e Telefone: 99964-9494/2274-8061), cujos honorários ficam fixados em 04 salários mínimos; O perito judicial deverá apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao exame. Às partes para que indiquem assistentes técnicos e quesitos no prazo máximo de 15 dias (art. 465, §1.º, NCPC).
Os honorários periciais serão arcados PELO SUCUMBENTE, observando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, NCPC).
Defiro a prova oral requerida pelas partes, consubstanciada no depoimento pessoal dos réus, bem como oitiva de testemunhas da parte ré.
Venha o respectivo rol.
Indefiro o pedido de prova documental suplementar, exceto no tocante a documentos novos, na forma do art. 435 do CPC.
Com a entrega do laudo, venham os autos conclusos para designação de audiência.
Intimem-se as partes e o perito.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
22/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
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14/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2024 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 16:07
Desentranhado o documento
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02/09/2024 16:06
Desentranhado o documento
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02/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:27
em cooperação judiciária
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29/08/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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