TJRJ - 0805662-76.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 14:20
Baixa Definitiva
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22/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 02:17
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DARLAN DE JESUS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805662-76.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DARLAN DE JESUS SANTOS RÉU: SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA As partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial pugnando pela homologação do mesmo.
Todavia, considerando os termos do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 10/2015, bem como o disposto nos Enunciados 8.13 e 8.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor (publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro no dia 08/10/24), abaixo transcritos, aguarde-se a audiência, para ratificação do acordo a fim de viabilizar a sua homologação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Aviso TJ/CGJ 10/2015: "...RECOMENDAM aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis que, na medida do possível, caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, não seja o feito retirado de pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato." Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024: Enunciado 8.13: "ACORDO - HOMOLOGAÇÃO - PRESENÇA DAS PARTES.
Caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato." Enunciado 8.14: "O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial." Intimem-se.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
07/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 16:44
Homologada a Transação
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07/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:26
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/08/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo de DARLAN DE JESUS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo de SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 11:55
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
09/07/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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