TJRJ - 0804612-15.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 15:56
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ERIC VICENTE DA COSTA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0804612-15.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIC VICENTE DA COSTA RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Recebo os Embargos de Declaração de id 214129911, visto que regulares.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Saliente-se que caso haja comprovação cabal do estorno efetivamente realizado tal importará em reconhecimento de cumprimento da obrigação correlata.
Tal fato, todavia, constitui matéria a ser objeto de apreciação e discussão em sede de eventual execução, atentando as partes aos ônus de eventual litigância de má-fé ou eventual reconhecimento de ato atentatório à dignidade da Justiça.
Ressalta-se o termos da manifestação da corré de id 218776299.
Fica vedado o levantamento da quantia de id 219596979, até ulterior decisão.
Dessa forma DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
25/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ERIC VICENTE DA COSTA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 11:53
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de ERIC VICENTE DA COSTA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804612-15.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIC VICENTE DA COSTA RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Ao embargado, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 19:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:08
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 17:08
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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07/07/2025 11:43
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/07/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 11:26
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/06/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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