TJRJ - 0830365-66.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0830365-66.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILDEBRANDO SANT ANNA FILHO RÉU: BANCO PAN S.A As partes firmaram acordo, conforme petição do ID 158645505.
Ressalta-se que a norma do art. 850 do Código Civil, a qual expressamente se refere às transações sobre direitos postos em Juízo, confirma a possibilidade de admissão do acordo mesmo após a prolação de sentença.
Nesse sentido, convém trazer à colação o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação indenizatória.
Prolação de sentença de mérito.
Posterior acordo celebrado entre as partes litigantes.
Possibilidade de homologação.
Direito disponível.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (0012769-79.2016.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DES.
PEDRO SARAIVA ANDRADE LEMOS - Julgamento: 01/04/2016 - DECIMA CAMARA CIVEL).
Isto posto, considerando a vontade das partes manifestada por meio do acordo e, ainda, o fato de se tratar de direito disponível, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Advirto as partes que, em caso de não cumprimento do pacto, deverão ser aplicadas as novas regras postas no art. e 515, III, do CPC, na medida em que o próprio acordo se tornou título executivo judicial.
Para expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito a fim de exclusão dos apontamentos, comprove a parte autora eventuais inscrições oriundas do contrato objeto desta ação.
Custas e honorários na forma do que foi pactuado entre as partes, observando-se, no que couber, o art. 90, §2º e §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
06/08/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 23:19
Homologada a Transação
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04/08/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 21:42
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Regional de Bangu
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13/07/2025 21:42
Processo Desarquivado
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13/07/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:13
Juntada de Petição de termo de autuação
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28/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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28/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 16/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:41
Outras Decisões
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19/04/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:07
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 15:26
Indeferida a petição inicial
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04/03/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:18
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 26/01/2024 23:59.
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22/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:19
Outras Decisões
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21/11/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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