TJRJ - 0802547-27.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/09/2025 13:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802547-27.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO GUSTAVO CABRAL PUTZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, UNITED AIRLINES, INC.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 06:33
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 23:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 23:05
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2025 23:05
Recebidos os autos
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08/08/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
08/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 03:23
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 03:23
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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28/07/2025 16:19
Revisão do Projeto de Sentença
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14/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 16:10
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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09/06/2025 16:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/06/2025 16:49
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 13:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/06/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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05/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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