TJRJ - 0900567-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de DIONE DA COSTA FERREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 10:48
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:29
Expedição de Informações.
-
18/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:07
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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04/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0900567-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA CAROLINE DOS SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: INSS DECISÃO DEFIRO JG.
Em sede de cognição sumária não se vislumbra a presença dos requisitos necessários para concessão da tutela antecipada requerida, pois não há prova robusta nos autos de que a incapacidade tem relação com o trabalho, devendo ser demonstrada através de perícia médica a ser oportunamente realizada sob o crivo do contraditório, motivo pelo qual INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
Nomeio a perita médica Dra.
NADJA FRAGOSO ALBINO, que poderá ser intimada pelos telefones nº 3390-2140, 2489-5254 ou 99824078.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS para depositar, no prazo de 30 dias, os honorários do perito, no valor de um salário mínimo nacional.
Com a efetivação do depósito, ao perito para designar a data da pericia.
Com esta, intime-se a autora.
Dê-se vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito GB -
18/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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