TJRJ - 0800270-47.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0800270-47.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO JERONIMO DE ALBUQUERQUE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Conforme expostona decisão de index.185859855, constata-se a existência de dúvidas razoáveis quanto à higidez mental do autor para a prática de atos civis.O teor do trecho da petição do autor, que abaixo reproduzo,se mostra incompatível inclusive com a outorga de poderes ao causídico, sem qualquer assistência.
Na decisão supramencionada, consta determinação para que o patrono constituído esclarecessecomo se deu a outorga da procuração constante dos autos, indicando expressamente se houve o acompanhamento de representante legal/ curador, o que não restou esclarecido.
Ademais, tratando-se de pessoa analfabeta deveria o instrumento de mandato ter sido subscritopor 02 testemunhassem vínculo com o causídico, o que também não ocorreu.
Com vistas a prevenir eventual nulidade processual, intime-se o patrono da parte autora para informarse o autor é formalmente curatelado ou se já foi ajuizada ação de interdição/curatela, apresentando, se houver, os respectivos termos de curatela provisória ou definitiva.Determino, desde já, a regularização dos documentos Registre-se, ainda, que, em consulta ao sistema informatizado, constatou-se a existência de 15 ações distribuídas em nome do autor, em sua maioria patrocinadas pelo mesmo advogado e referentes, sobretudo, a impugnações de cobranças.
Assim, deverá apresentar relação atualizada das demandas em seu nome, indicando as respectivas fases processuais, ciente de que o eventual reconhecimento de sua incapacidade poderá ensejar a nulidade dos atos processuais praticados.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestareventual interesse na presente demanda.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
06/08/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 23:07
em cooperação judiciária
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02/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:19
Expedição de Informações.
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 23:14
em cooperação judiciária
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17/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
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25/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE ALBUQUERQUE em 18/10/2024 23:59.
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29/09/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 00:46
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 18:47
Distribuído por sorteio
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05/01/2023 18:46
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/01/2023 18:46
Juntada de Petição de procuração
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05/01/2023 18:46
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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