TJRJ - 0804274-51.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de BEATRIZ CAMPBELL GOMES em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:38
Outras Decisões
-
04/09/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 12:56
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:45
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804274-51.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ CAMPBELL GOMES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1-Conforme se vê do documento que segue adiante, foi determinada a penhora eletrônica da quantia de R$ 3.432,24, através do SISTEMA SISBAJUD, tendo sido encontradas em contas bancárias a quantia objeto do bloqueio.
Contudo, ressalto que foi determinado o desbloqueio de todas as três quantias de R$ 3.432,24 encontradas em contas bancárias sob a titularidade do réu em instituição financeira, uma vez que a empresa executada procedeu ao depósito do valor em execução, conforme guia do ID 213636181 visando o cumprimento da obrigação de pagar e a extinção do processo. 2-Considerando que a sentença transitou em julgado, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o depósito retratado no ID 216351502, no valor de R$3.432,24, observando o AVISO 38/2020, publicado no Diário Oficial de 24.04.2020, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo, na oportunidade, se dá quitação geral. 3.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 4.
Se a parte autora der quitação e a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento, conforme requerido.
ITAPERUNA, 13 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
14/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:03
Outras Decisões
-
12/08/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2025 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 20:48
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:47
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de BEATRIZ CAMPBELL GOMES em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 07:13
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 07:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 07:13
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 07:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
13/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
13/09/2024 16:15
Juntada de Ata da Audiência
-
11/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
24/07/2024 15:34
Audiência Conciliação cancelada para 16/12/2024 17:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
24/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 19:11
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 14:38
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 17:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
17/07/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818213-15.2025.8.19.0204
Rhayane Oliveira dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Allana Moraes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 02:16
Processo nº 0333179-72.2022.8.19.0001
Ministerio Publico
Cledeson Mateus dos Santos Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 00:00
Processo nº 0804431-37.2022.8.19.0206
Jorge Domingos Neto
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2022 10:10
Processo nº 0805786-71.2025.8.19.0014
Luiz Clemente Rosa
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Jose Marcio da Silva Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 16:50
Processo nº 0801362-63.2023.8.19.0205
Valdeni Marcondes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leandro Moratelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2023 09:09