TJRJ - 0818213-15.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 16:54
Expedição de Informações.
-
09/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/09/2025 06:00.
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01/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 10:10
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 18:56
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 06:00.
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25/08/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/08/2025 06:00.
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21/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:56
Outras Decisões
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20/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:38
Expedição de Informações.
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19/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 14:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/08/2025 06:00.
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16/08/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/08/2025 06:00.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, sendo verossimilhantes as alegações do autor e havendo receio de dano de difícil reparação, envolvendo prestação de serviço de natureza essencial, intime-se a ré para restabelecer o fornecimento do serviço para a parte autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).
Decisão valendo como mandado. -
14/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:00
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2025 02:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 02:16
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 02:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2025 10:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
12/08/2025 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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