TJRJ - 0824370-31.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA em 17/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
11/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDREA LEAL MEDEIROS em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0824370-31.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: VASCULINE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E REPRESENTACOES LTDA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando-se que o réu, citado, não comprovou o pagamento e nem apresentou embargos monitórios, converto o mandado monitório em título executivo judicial, procedendo-se a partir de então na forma do art. 523, do CPC.
Anote-se o início da execução.
Intime-se o executado por AR, em observância ao art. 513, (sec) 2º, inciso II, do CPC, para que efetue o pagamento do valor apontado no id 190483805, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista de 10% e honorários advocatícios em igual percentual, na forma do art. 523, caput e (sec)(sec), do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
18/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0824370-31.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: VASCULINE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E REPRESENTACOES LTDA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando-se que o réu, citado, não comprovou o pagamento e nem apresentou embargos monitórios, converto o mandado monitório em título executivo judicial, procedendo-se a partir de então na forma do art. 523, do CPC.
Anote-se o início da execução.
Intime-se o executado por AR, em observância ao art. 513, (sec) 2º, inciso II, do CPC, para que efetue o pagamento do valor apontado no id 190483805, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista de 10% e honorários advocatícios em igual percentual, na forma do art. 523, caput e (sec)(sec), do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
15/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:37
Outras Decisões
-
14/08/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de ANDREA LEAL MEDEIROS em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/02/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005669-20.2020.8.19.0037
Diego Barroso Venturino
Advogado: Yannick Yves Andrade Robert
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2020 00:00
Processo nº 0808109-26.2025.8.19.0054
Vanessa Ferreira Aquino dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rhuanna Victoria Rodrigues Celestino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 10:11
Processo nº 0911915-42.2025.8.19.0001
Esther Athouguia Rodrigues
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Fabiana Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2025 04:38
Processo nº 0002742-32.2024.8.19.0008
Estado do Rio de Janeiro
Arfrio SA Armazens Gerais Frigorificos
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 00:00
Processo nº 0812541-32.2025.8.19.0202
Shirlene Conceicao Ponciano Matoso
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luciana Caetano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 15:25