TJRJ - 0812541-32.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:34
Juntada de Petição de ciência
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0812541-32.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLENE CONCEICAO PONCIANO MATOSO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0812541-32.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLENE CONCEICAO PONCIANO MATOSO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 18:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 18:23
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812541-32.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLENE CONCEICAO PONCIANO MATOSO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Renove-se a diligência de intimação do deferimento da tutela por OJA de plantão.
Após, remeta-se ao Juiz Leigo.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
15/07/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 20:15
Juntada de Petição de ciência
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/06/2025 06:00.
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:25
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0913307-17.2025.8.19.0001
Jose Carlos Pereira de Oliveira Xerem
Investprev Seguradora S.A.
Advogado: Carla Damiana Menegat de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2025 12:55
Processo nº 0005669-20.2020.8.19.0037
Diego Barroso Venturino
Advogado: Yannick Yves Andrade Robert
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2020 00:00
Processo nº 0808109-26.2025.8.19.0054
Vanessa Ferreira Aquino dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rhuanna Victoria Rodrigues Celestino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 10:11
Processo nº 0911915-42.2025.8.19.0001
Esther Athouguia Rodrigues
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Fabiana Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2025 04:38
Processo nº 0002742-32.2024.8.19.0008
Estado do Rio de Janeiro
Arfrio SA Armazens Gerais Frigorificos
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 00:00