TJRJ - 0808918-73.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO FERREIRA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MATHEUS PALMA FERREIRA em 19/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier DESPACHO Processo: 0808918-73.2024.8.19.0208 ADMINISTRADOR: VANESSA DOS SANTOS MUNIZ RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A À parte ré sobre esclarecimentos do perito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
27/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO FERREIRA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de MATHEUS PALMA FERREIRA em 13/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:49
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
06/08/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0808918-73.2024.8.19.0208 ADMINISTRADOR: VANESSA DOS SANTOS MUNIZ RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A DESPACHO Ao perito para se manifestar sobre IDs 184949371 e 186116466, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
08/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MATHEUS PALMA FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 D E C I S Ã O Processo: 0808918-73.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ADMINISTRADOR: VANESSA DOS SANTOS MUNIZ RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Nada a prover quanto ao ID 172848721, como já decidido no ID 157375974. Às partes sobre o valor dos honorários periciais, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como anuência.
Intimem-se com urgência.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
10/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de MATHEUS PALMA FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de MATHEUS PALMA FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MATHEUS PALMA FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808918-73.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ADMINISTRADOR: VANESSA DOS SANTOS MUNIZ RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A 1) Mantenho a decisão que indeferiu a tutela de urgência (ID 142792114), considerando que o laudo médico apresentado pela parte autora (ID 144493836) não atesta mudança no seu quadro clínico capaz de evidenciar a existência de perigo de dano ou urgência na realização do procedimento. 2)Considerando a certidão ID 153820555, substituo o perito nomeado pelo Dr.
JULIO CESAR FRANCIS CURY, endereço eletrônico de contato: [email protected], que deverá ser intimado acerca do encargo e para apresentar proposta de honorários, ressaltando que a produção da prova pericial foi requerida por ambas as partes, mas a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1°, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:01
Outras Decisões
-
13/11/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MATHEUS PALMA FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 06/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de MATHEUS PALMA FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0907438-10.2024.8.19.0001
Mario Pasquale Serra
Banco J. Safra S.A
Advogado: Fernando Lauro Pinto Barretto Kronemberg
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 13:31
Processo nº 0807895-38.2022.8.19.0087
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Banco Pan S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2022 15:28
Processo nº 0887981-89.2024.8.19.0001
Dominique Costa Schmid
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Renato Ribeiro Lemos Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 17:35
Processo nº 0840230-98.2023.8.19.0209
Amarelinho Barra Cooperativa de Taxi Ltd...
Telefonica Brasil SA.
Advogado: Andrea Sena Sassone Perrone
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2023 19:28
Processo nº 0803944-79.2024.8.19.0050
Daiana Vogas Daibes Pereira
Municipio de Aperibe
Advogado: Victor Santos Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 21:25