TJRJ - 0822767-17.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 19:58
Juntada de Petição de ciência
-
25/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 12:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/11/2025 13:45 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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23/09/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de BEATRIZ BRAGA DA SILVA em 19/09/2025 23:59.
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16/09/2025 21:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 16:17
Juntada de petição
-
02/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de BEATRIZ BRAGA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 13:34
Juntada de petição
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18/08/2025 13:33
Juntada de petição
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18/08/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 12:32
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 13:48
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 14:57
Juntada de carta
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09/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:31
Juntada de petição
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29/07/2025 14:26
Juntada de Petição de ciência
-
29/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:34
Não concedida a liberdade provisória de BEATRIZ BRAGA DA SILVA (RÉU)
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29/07/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:12
Juntada de Petição de ciência
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21/07/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 14:48
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói , S/N, 11º ANDAR, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0822767-17.2025.8.19.0002 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: BEATRIZ BRAGA DA SILVA O acervo dos autos traz indícios suficientes de autoria pela ré do crime descrito na inicial, sendo que, a materialidade está bem delineada no bojo do processo, pelas declarações e peças acostadas, consubstanciando suporte mínimo para a deflagração da ação penal, e, ainda verifico que a exordial preenche os requisitos formais necessários, narrando de modo suficiente e claro a conduta delituosa, na forma exigida por lei, e, diante dessas considerações, RECEBO A DENÚNCIA.
Cite-se a acusada, conforme artigo 396, caput, do CPP, ficando ciente de que deverá nomear patrono para representá-la nos autos, sob pena de não o fazendo no prazo de dez dias, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.
Atenda-se a cota ministerial.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
18/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:27
Recebida a denúncia contra BEATRIZ BRAGA DA SILVA (FLAGRANTEADO)
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17/07/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:49
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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14/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 20:11
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
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12/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 18:53
Juntada de mandado de prisão
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12/07/2025 14:27
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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12/07/2025 14:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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12/07/2025 14:12
Audiência Custódia realizada para 12/07/2025 13:11 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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12/07/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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12/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 11:30
Juntada de petição
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11/07/2025 15:08
Audiência Custódia designada para 12/07/2025 13:11 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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11/07/2025 14:09
Juntada de auto de prisão em flagrante
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10/07/2025 18:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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10/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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