TJRJ - 0803585-32.2023.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:10
Outras Decisões
-
11/12/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:47
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE FERNANDES DE AZEVEDO FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803585-32.2023.8.19.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENIEY SANCHO FERREIRA, MARCOS ANDRE FERNANDES DE AZEVEDO FERREIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de embargos à execução interposta pela executada GOL LINHAS AEREAS S/A.
Alega a embargante que não cabe a execução em face da sua pessoa, pois realizou o pagamento da condenação de sua cota parte tempestivamente.
Afirma que o pagamento de qualquer valor residual deve ser dirigido preferencialmente/primeiramente à outra ré, pelo principio da cooperação e boa-fé.
E, subsidiariamente requer a suspensão do feito diante da recuperação judicial da ré.
A impugnada, por sua vez, sustenta e sua resposta, a improcedência dos embargos por se tratar de responsabilidade solidária.
A co-ré se manifestou também pela responsabilidade solidária e ressaltando se encontrar em recuperação judicial.
Não assiste razão o embargante, posto que, quando falamos de responsabilidade solidária, estamos nos referindo ao fato de que uma dívida conta com um ou mais devedores que são responsáveis por uma mesma dívida.
Neste caso, qualquer uma das partes pode ser cobrada pelo credor para pagar a integralidade do valor devido.
Havendo pluralidade de devedores, o credor pode cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-la.
A dívida não precisa ser cobrada em partes iguais para cada um e nem há uma ordem de preferência para cobrança.
Todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação, devendo receber dos demais a parte que pagou por eles.
Sendo assim, é devido o valor total da dívida pelo embargante, sendo legitima a penhora realizada, não havendo qualquer ilegalidade, posto que a sentença transitada em julgado condenou os réus solidariamente.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos e EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, parágrafo único, II, da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado, proceda-se a transferência do valor bloqueado e expeça-se mandado de pagamento em favor da impugnada.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
14/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:04
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
13/11/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 10:19
Juntada de Petição de ciência
-
28/10/2024 08:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 06:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:45
Outras Decisões
-
19/09/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:35
Outras Decisões
-
07/08/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 00:16
Decorrido prazo de LENIEY SANCHO FERREIRA em 16/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE FERNANDES DE AZEVEDO FERREIRA em 16/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:59
Outras Decisões
-
03/06/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:42
Outras Decisões
-
09/05/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:56
Outras Decisões
-
12/04/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2024 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 15:33
Processo Reativado
-
06/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:33
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 19:23
Baixa Definitiva
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de LENIEY SANCHO FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE FERNANDES DE AZEVEDO FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE FERNANDES DE AZEVEDO FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de LENIEY SANCHO FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:53
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
09/10/2023 00:39
Decorrido prazo de LENIEY SANCHO FERREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE FERNANDES DE AZEVEDO FERREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2023 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2023 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 09:21
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2023 09:21
Juntada de Projeto de sentença
-
17/09/2023 09:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
-
16/08/2023 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/08/2023 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
16/08/2023 15:07
Juntada de Ata da Audiência
-
16/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2023 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/08/2023 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
15/05/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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