TJRJ - 0955482-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CLENILDES LIMA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de CLENILDES LIMA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CLENILDES LIMA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955482-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLENILDES LIMA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Defiro JG.
Considerando que a autocomposição se revela inviável, ante a expressa manifestação da parte autora e sendo certo que a conciliação pressupõe o ânimo de ambas as partes, não se mostra necessária a imposição da fase conciliatória, pois fatalmente restará infrutífera.
Deste modo, pautado nos princípios da duração razoável do processo e da efetividade processual, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se.
Após a formação do contraditório, direi sobre a tutela.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz Titular -
22/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLENILDES LIMA DA SILVA - CPF: *49.***.*29-68 (AUTOR).
-
21/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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