TJRJ - 0821497-32.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0821497-32.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA LUCIA SOARES DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há mais preliminares a serem analisadas, razão pela qual passo a sanear o processo.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da contratação e dos descontos, bem como a ocorrência de danos decorrentes do evento.
Indefiro produção do depoimento pessoal da parte autora, uma vez que a referida prova se mostra despicienda, pois não teria qualquer utilidade para comprovar a tese defensiva.
A comprovação de que a parte autora não contratou os empréstimos deve se dar por meio de prova documental.
A relação jurídica posta em Juízo é de consumo, sendo verossímeis as alegações firmadas na inicial.
Defiro a produção da prova documental superveniente, a ser produzida no prazo de 10 dias pelas partes.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de agosto de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
06/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:05
Outras Decisões
-
08/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/01/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:39
Outras Decisões
-
02/12/2024 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA LUCIA SOARES DA SILVA - CPF: *72.***.*22-03 (AUTOR).
-
25/11/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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