TJRJ - 0808130-27.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0808130-27.2022.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VITHOR DE CARLI RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos de declaraçãode id 210978742 eis que tempestivos.
Assiste razão ao embargante.
Assim, conheço e dou provimento aosembargos, a fim de suprir a omissão da decisão de id 210011466 para constar o seguinte: "HOMOLOGO os honorários periciais propostos no id. 171716567, visto que são compatíveis com o trabalho a ser desenvolvido pelo Sr.
Perito e REJEITO a impugnação do id. 186029297.
Intime-se o perito para o início dos trabalhos." Ante a petição de id214141511, intime-se o perito com urgência.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:14
Outras Decisões
-
08/08/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0808130-27.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VITHOR DE CARLI RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO os honorários periciais propostos no id. 171716567, visto que são compatíveis com o trabalho a ser desenvolvido pelo Sr.
Perito e REJEITO a impugnação do id. 186029297.
Intime-se para que comprove nos autos o pagamento dos honorários em 05 dias, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:24
Outras Decisões
-
06/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
27/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 12:36
Outras Decisões
-
09/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
25/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAO MARKOS DE CARLI RIBEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 24/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO MARKOS DE CARLI RIBEIRO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:47
Juntada de acórdão
-
22/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 19/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de JOAO MARKOS DE CARLI RIBEIRO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:59
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 11/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:15
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:34
Decorrido prazo de JOAO MARKOS DE CARLI RIBEIRO em 22/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:47
Outras Decisões
-
02/06/2022 14:34
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A em 20/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:00
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO MARKOS DE CARLI RIBEIRO em 16/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 15:23
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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