TJRJ - 0806990-50.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2025 19:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            11/09/2025 19:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            22/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
- 
                                            22/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
- 
                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0806990-50.2025.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
 
 RÉU: LAISE LAGO DE AGUIAR, FRANCISCO C DE AGUIAR JUNIOR Considerando a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do artigo 700 do CPC, expeça-se mandadode citação, observada a regra do artigo 701 do CPC, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa.
 
 O réu poderá opor embargos monitórios, que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado dadívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §§, 1º e 2º do CPC).
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
- 
                                            18/07/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/07/2025 15:25 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/06/2025 15:44 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            05/06/2025 15:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/04/2025 03:04 Decorrido prazo de JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO em 15/04/2025 23:59. 
- 
                                            18/03/2025 21:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/03/2025 11:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/03/2025 13:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/02/2025 09:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817565-25.2022.8.19.0209
Mario Figueiredo Coelho
Paulo Cesar Moraes Teixeira
Advogado: Dennys Portugal Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2022 17:43
Processo nº 0807749-72.2025.8.19.0028
Theo Canuto Toledo
Municipio de Macae
Advogado: Rafael Paranhos de Lira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 22:39
Processo nº 0813215-95.2025.8.19.0206
Debora Ferreira dos Santos
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Ludmila Inocencio Ribeiro Justo de Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 10:57
Processo nº 0825726-47.2025.8.19.0038
Degiane Silverio Pereira Oliveira
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Fernando Nascimento do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 10:17
Processo nº 0806231-45.2025.8.19.0061
Marlon Pereira Nogueira
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Joceli da Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 15:28