TJRJ - 0825726-47.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 00:18 Publicado Decisão em 25/09/2025. 
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                                            25/09/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025 
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                                            23/09/2025 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2025 17:32 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            22/09/2025 14:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/09/2025 01:59 Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 19/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 11:42 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            15/09/2025 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 01:08 Publicado Decisão em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 15:48 Não recebido o recurso de DEGIANE SILVERIO PEREIRA OLIVEIRA - CPF: *17.***.*88-55 (AUTOR). 
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                                            03/09/2025 14:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/09/2025 01:39 Decorrido prazo de DEGIANE SILVERIO PEREIRA OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 01:32 Publicado Decisão em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0825726-47.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEGIANE SILVERIO PEREIRA OLIVEIRA RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A 1 - Indefiro o pedido de ID: 220056107. 2 -Não comprovada a hipossuficiência econômico-financeira da Parte Recorrente, indefiro-lhe a gratuidade de justiça.
 
 Venha o preparo do recurso em quarenta e oito horas, sob pena de deserção.
 
 Intime-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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                                            27/08/2025 00:09 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 00:09 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEGIANE SILVERIO PEREIRA OLIVEIRA - CPF: *17.***.*88-55 (AUTOR). 
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                                            25/08/2025 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 13:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/08/2025 01:52 Decorrido prazo de DEGIANE SILVERIO PEREIRA OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 05:43 Publicado Despacho em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 05:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            18/08/2025 19:38 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 19:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2025 12:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2025 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 07:53 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            09/08/2025 01:44 Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 08/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 00:53 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0825726-47.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEGIANE SILVERIO PEREIRA OLIVEIRA RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
 
 Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juíza de Direito
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                                            06/08/2025 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 17:53 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            04/08/2025 10:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2025 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 14:28 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 15:45 Julgado improcedente o pedido 
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                                            23/07/2025 15:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/07/2025 13:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2025 13:13 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            16/07/2025 13:13 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/07/2025 13:13 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2025 11:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 11:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS 
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                                            10/06/2025 11:22 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            10/06/2025 11:22 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            10/06/2025 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 15:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/05/2025 12:09 Juntada de petição 
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                                            12/05/2025 10:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/05/2025 10:17 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            12/05/2025 10:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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