TJRJ - 0805923-86.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 18:03
Embargos de declaração não acolhidos
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24/09/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 21:55
Juntada de Petição de contra-razões
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18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:38
Outras Decisões
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16/09/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:41
Homologada a Transação
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15/09/2025 11:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2025 21:40
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 21:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 21:40
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2025 21:40
Recebidos os autos
-
11/09/2025 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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11/09/2025 21:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2025 11:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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11/09/2025 21:37
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:04
Juntada de petição
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21/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 23:52
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 11:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805923-86.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL NEVES DA SILVA QUEIROZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo estipulado no último parágrafo do id 213252247.
ANGRA DOS REIS, 7 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
08/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805923-86.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL NEVES DA SILVA QUEIROZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 31 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
31/07/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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