TJRJ - 0954230-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de HELIANA MARIA LEDO CRUZ em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de VERENA CRUZ DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cite-se, eletronicamente.
O prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335, do CPC, terá início na data da ciência deste despacho no portal eletrônico.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC, em prestígio aos princípios (...) -
11/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:33
Determinada a citação de #Oculto#
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09/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de VERENA CRUZ DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:21
Juntada de extrato de grerj
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de HELIANA MARIA LEDO CRUZ em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de HELIANA MARIA LEDO CRUZ em 14/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954230-22.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH BLANCO PEREZ RÉU: BANCO DO BRASIL A assistência jurídica é assegurada pela Constituição Federal a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, não fazendo qualquer restrição à natureza da parte que pleiteia este benefício (art. 5º, XXLI, CF/88), sendo destinado a todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as despesas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.
A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira, consoante o art. 99, §3º do CPC.
Contudo, é permitido ao Juiz ter por insuficiente tal afirmação para a concessão da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado.
Neste sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: 2009.002.24492 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES.
ELTON LEME - Julgamento: 23/07/2009 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 39 DO TJRJ. 1.
A Lei nº 1.060/50 atribui presunção iuris tantum à declaração de hipossuficiência, o que permite avaliar, por meios de elementos de prova, o alegado estado econômico juridicamente precário. 2.
Assim, é lícito ao juiz aprofundar na avaliação da alegada hipossuficiência econômica, conforme já reconhecido pela Súmula 39 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 3.
Não configurada a alegada hipossuficiência, afasta-se o direito postulado. 4.
Recurso que se nega seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do CPC.
No caso em tela, extrai-se de sua última declaração de Imposto de Renda (ID. 158922003), que a Autora é servidora pública e recebeu, no ano-calendário de 2023, rendimentos tributáveis no montante de R$ 275.445,58.
Ademais, tem patrimônio incompatível com a alegada miserabilidade jurídica, sendo proprietária de 02 (dois) bens imóveis na zona sul desta cidade, bem como titular de aplicações financeiras que superam R$ 500.000,00.
Logo, denota a Autora a existência de indícios de riqueza, diante da situação social e profissional que ostenta.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Venham as custas e taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Substituto -
21/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIZABETH BLANCO PEREZ - CPF: *21.***.*68-00 (AUTOR).
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21/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de HELIANA MARIA LEDO CRUZ em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de VERENA CRUZ DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pela Autora, venha a cópia de sua última declaração de imposto de renda, na íntegra, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício. -
22/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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