TJRJ - 0811723-02.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de JAE MEGA ILHA LANCHES LTDA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 21:29
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:52
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811723-02.2024.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSORCIO ILHA PLAZA EXECUTADO: JAE MEGA ILHA LANCHES LTDA Cite-se a parte executada, por meio de oficial de justiça, para efetuar o pagamento do débito exequendo, no prazo de 3 (três) dias (contados da citação), ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 829 e 915, ambos do CPC.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, valor este que será reduzido à metade caso o pagamento integral seja realizado no prazo anteriormente mencionado (art. 827, §1 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:30
Outras Decisões
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13/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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