TJRJ - 0941345-73.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de MARILENA GOMES DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0941345-73.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENA GOMES DOS SANTOS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Recebo os embargos de declaração id 152664374, eis que tempestivos, mas os rejeito por não vislumbrar na Decisão id 151640255 ora alvejada quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Mantenho, portanto, a Decisão tal como foi lançada por seus próprios fundamentos.
Pretendendo a embargante a sua modificação, deverá manejar o recurso adequado.
Ad cautelam, deverá a parte autora apresentar a este Juízo Laudo Médico atualizado atestando seu atual estado de saúde e necessidade de tratamentos, no prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, para o devido andamento do feito, considerando a manifestação das partes em Contestação e em Réplica, INTIMEM-SE as partes, em provas, para especificarem e esclarecerem se ainda possuem provas a produzir, justificadamente: a) juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal/oral; b) quesitos, caso requerida prova pericial; e c) os documentos, caso requerida a prova documental.
PRAZO: 15 DIAS Em igual prazo, considerando os fatos e fundamentos exarados nos autos e atentando-se aos ensinamentos e princípios consagrados no Código de Processo civil, que privilegia o sistema multiportas de solução de conflitos, sobretudo incentivando a autocomposição entre as partes, com base no princípio da cooperação, digam as partes se há proposta de ACORDO/autocomposição ou interesse no agendamento de AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, com fundamento mormente nos Artigos 5º, 6º c/c 139, V, do NCPC, para o devido deslinde do feito.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto -
06/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/08/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de DURVAL BARBOSA DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805280-74.2025.8.19.0021
Kenia Alessandra da Cruz Toledo
27.332.247 Andre Victor Goulart da Silva...
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 15:28
Processo nº 0145608-60.2019.8.19.0001
Gusa Empreendimentos Comerciais LTDA.
Marcelo Costa Gissoni
Advogado: Leticia Rubim Pedral Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2019 00:00
Processo nº 0863687-10.2024.8.19.0021
Maria Estelita Santos do Carmo
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Thais Izabelli Vasconcelos da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 12:08
Processo nº 0016447-05.2021.8.19.0202
Elizabeth Thomaz da Silva
Manoel Francisco de Souza
Advogado: Leniza Maria de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2021 00:00
Processo nº 0840252-19.2025.8.19.0038
Carla Fabiana de Mattos Setubal
Fagner Ribeiro de Paiva
Advogado: Carla Fabiana de Mattos Setubal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2025 19:10