TJRJ - 0803072-62.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO VALERIO DA SILVA REIS em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803072-62.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO VALERIO DA SILVA REIS RÉU: INFINITO SOLUCOES LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 31 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 01:37
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 01:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 01:37
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 01:37
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:34
Decretada a revelia
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10/06/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de INFINITO SOLUCOES LTDA em 02/06/2025 23:59.
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08/05/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de INFINITO SOLUCOES LTDA em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
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03/04/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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