TJRJ - 0802400-92.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 4º Nucleo de Justica 4.0 - Direito Ambiental/Materia Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de GABRIEL MAGALHAES CARVALHO em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental AUTOS n. 0802400-92.2024.8.19.0038 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITACIANE SOUSA DA SILVA RÉU: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA Trata-se de ação movida por ITACIANE SOUSA DA SILVA em face de ESTADO DO RIO DE JANEIROvisando a liberação de macaco prego apreendido pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em janeiro de 2024, arguindo que possui a guarda de fato do animal há 09 anos e que ele já possui vínculo afetivo com sua família.
Ocorre que, nos autos da ação penal n. 0816991-46.2024.8.19.0204, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu, a autora celebrou acordo de não persecução penal em que ficou estabelecida a renúncia voluntária à posse do animal, por se tratar de produto de crime (id. 168677665).
Forçoso reconhecer, portanto, a perda superveniente do interesse processual, já que o provimento jurisdicional almejado tornou-se desnecessário.
JULGO, pois, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa.
Suspensa, porém, a exigibilidade, ante a gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
29/05/2025 16:48
Juntada de Petição de ciência
-
29/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:57
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
28/04/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental AUTOS n. 0802400-92.2024.8.19.0038 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITACIANE SOUSA DA SILVA RÉU: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Proceda-se na forma do parecer ministerial id. 155335713.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
21/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de GABRIEL MAGALHAES CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de AGHATA BRITO BAZILIO em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de AGHATA BRITO BAZILIO em 26/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de AGHATA BRITO BAZILIO em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2024 12:30
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:55
Declarada incompetência
-
31/01/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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