TJRJ - 0884025-02.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 15:06
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RIO2 em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RIO2 em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0884025-02.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALITY HOUSE PARTICIP.E EMPREEND.IMOBILIARIOS LTDA RÉU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RIO2 Vistos etc.
Considerando a apresentação de contestação intempestiva, conforme certificado no id 213680414, Decreto a Revelia do Réu, nos termos do art. 344 do CPC, ressalvado, porém, o exposto nos arts. 348 e 349 do mesmo diploma legal.
Anote-se.
Nesse sentido, outra não é a orientação do E.
TJRJ, vejamos: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CUMULADA COM DESPEJO.
ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA RÉ.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL.
REJEIÇÃO.
PLEITO DE RESCISÃO DE CONTRATO E DE PAGAMENTO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 62, I, DA LEI N.º 8.245/1991.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO COM HORA CERTA.
REJEIÇÃO.
OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
CERTIDÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMAM AS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO REAL E A SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DELIBERADA.
EXPRESSA ORIENTAÇÃO FEITA AO PORTEIRO DO EDIFÍCIO NO SENTIDO DE NÃO RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES.
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL RECUSADA.
INTIMAÇÃO DO PORTEIRO ACERCA DO DIA E HORA DESIGNADOS PARA A CITAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 252, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
NULIDADE NÃO VERIFICADA.
MÉRITO.
ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE A LOCATÁRIA PROMOVE O PAGAMENTO DO ALUGUEL EM ATRASO, SEM O ACRÉSCIMO DE MULTA CONTRATUAL DE 10%.
CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA.
DECRETAÇÃO DA REVELIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA.
CONJUNTO PROBATÓRIO DENOTA O PAGAMENTO DO ALUGUEL EM ATRASO, SEM O VALOR DA MULTA DE 10%.
ALEGAÇÕES DE FATO QUE NÃO SÃO INVEROSSÍMEIS, TAMPOUCO ESTÃO EM CONTRADIÇÃO COM A PROVA DOS AUTOS.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 345, IV, DO CPC.
SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA.
RECURSO DESPROVIDO". (0043594-90.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO - Julgamento: 09/05/2024 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL)) "APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM.
REVELIA DA RÉ.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
INCONFORMISMO DA RÉ.
CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA.
REVELIA CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Ação de cobrança por serviços de intermediação imobiliária.
Art. 725 do CC. 2.
Parte ré que apresentou a contestação dia 12/11/2019, um dia após o termo final para resposta, correto o reconhecimento da intempestividade pelo juízo a quo. 3.
Revelia que tem presunção de veracidade relativa.
Instrução probatória em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Ausência de cerceamento de defesa.
Art. 349 do CC. 4.
Sentença mantida.
Recurso desprovido". (0015916-66.2019.8.19.0208 - APELAÇÃO.
Des(a).
PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 16/04/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)) "Apelação Cível.
Ação de indenização por dano moral e material.
Contrato de prestação de serviços.
Restituição de quantias retidas a título de garantia de pagamento de eventuais obrigações decorrentes de relação de emprego não adimplidas pela empresa contratada.
Contestação intempestiva.
Revelia corretamente decretada.
Preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial afastadas.
Provas documentais produzidas pela parte autora, que confirmam a existência da relação contratual, o objeto do contrato, a retenção dos valores cuja restituição é reclamada e a não quitação integral da obrigação devida pela contratante.
Acolhimento da pretensão que se impõe, sob pena de enriquecimento indevido da apelante.
Sentença confirmada.
DESPROVIMENTO DO RECURSO". (0007506-73.2015.8.19.0203 - APELAÇÃO.
Des(a).
JDS.
DES.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM - Julgamento: 07/03/2024 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL) Assim sendo e diante da REVELIA decretada, Digam as partes se tem outras provas a produzir, vez que é relativa presunção de veracidade dos fatos decorrentes da revelia, valendo o silêncio como concordância com o prosseguimento do processo no estado.
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
Registre-se e INTIMEM-SE.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto -
06/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:17
Decretada a revelia
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04/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
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24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de EDUARDO LANDI DE VITTO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de MARCELO DE MACEDO MARMELO em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 22:49
Conclusos ao Juiz
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22/04/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RIO2 em 31/01/2024 23:59.
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27/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCELO DE MACEDO MARMELO em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 11:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/06/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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