TJRJ - 0809028-75.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que a réplica é tempestiva.
Manifestem-se as partes em provas, justificadamente. -
10/04/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0809028-75.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO DOS SANTOS LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
21/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTO DOS SANTOS LIMA - CPF: *05.***.*29-53 (AUTOR).
-
14/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827797-83.2023.8.19.0202
Eliziete Barbosa Silva
Bp Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Mauro Goncalves Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 14:56
Processo nº 0813702-66.2024.8.19.0023
Bruno da Costa Guimaraes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2024 13:34
Processo nº 0811613-73.2023.8.19.0001
Gilberto Sterenkrantz
Iscouri Arquitetura LTDA - ME
Advogado: Simone Cristina Sanches Anzanel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2024 13:18
Processo nº 0806427-43.2024.8.19.0063
Ivone Barbosa Mendes
Caixa Economica Federal
Advogado: Evelyn Gomes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 10:14
Processo nº 0804014-96.2024.8.19.0050
Luzimar de Souza Marques
Municipio de Aperibe
Advogado: Victor Santos Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 16:58